O registo, em termos jurídicos
Aviso Legal
Esta é uma tradução de cortesia. Se diferir em algum aspeto da versão inglesa ou espanhola, prevalece a versão inglesa ou espanhola.
Última atualização em 24 de setembro de 20261. Responsável pelo sítio
Este sítio web é explorado pela Especia Fuel S.L. («a Sociedade»), que atua sob a designação Atelier Numen.
- NIF (CIF): B16402000
- Sede social: C/ Aguamarina, nº44, 28224 Pozuelo de Alarcón, Madrid, Espanha
- Contacto: studio@atelier-numen.com
Estes dados completam a identificação exigida pela Ley de Servicios de la Sociedad de la Información (LSSI-CE) de Espanha e pelo Regulamento dos Serviços Digitais da UE.
2. Finalidade do sítio
A Atelier Numen cataloga e oferece para venda dois tipos de objeto: peças únicas de joalharia antiga autenticadas (Joalharia Única) e engastes contemporâneos feitos por encomenda em torno de um elemento antigo documentado (Coleções). Cada objeto é emitido com o seu próprio registo, descrito na página da respetiva peça.
3. Propriedade intelectual
Os textos, as fotografias, as ilustrações, os registos dos objetos, o nome e a marca Atelier Numen e o desenho deste sítio são propriedade da Sociedade ou usados sob licença. Nenhuma parte do sítio pode ser reproduzida, distribuída ou comunicada ao público sem autorização prévia por escrito, exceto para uso privado e não comercial.
4. Registos dos objetos
O registo de cada objeto indica o que se pode sustentar quanto ao tipo e à época; não afirma um local de achado, um proprietário anterior nem um valor futuro, a menos que o registo o diga expressamente. Quando um registo cita um terceiro (uma inscrição em inventário de museu, o parecer de um especialista), essa citação é atribuída e pode ser verificada de forma independente.
5. Responsabilidade
A Sociedade tem um cuidado razoável em manter o conteúdo do sítio rigoroso e atualizado, mas não garante que esteja isento de erros em todos os momentos, e não é responsável por utilizações do sítio alheias à sua finalidade.
6. Lei aplicável e foro
Este aviso rege-se pela lei espanhola. Quando o visitante for consumidor, as normas imperativas de proteção do consumidor podem também atribuir competência aos tribunais do domicílio do próprio consumidor.
